As assembleias condominiais são essenciais para a sobrevivência do condomínio. Nelas, assuntos relevantes para todos são discutidos, e medidas a serem adotadas no condomínio são votadas.
As decisões tomadas nas assembleias afetam o futuro dos moradores e do próprio condomínio.
Por essa razão, é essencial que a assembleia seja conduzida, do início ao fim, por um profissional especialista em condomínios, para evitar que alguma regra seja violada.
Essas regras estão presentes, em sua maioria, na lei brasileira e na convenção de cada condomínio.
Se essas regras não forem seguidas, a assembleia poderá ser anulada na justiça. Como consequência, todas as decisões tomadas na assembleia serão também anuladas, exigindo a realização de uma nova assembleia para nova deliberação sobre os mesmos assuntos.
Dessa forma, a anulação de uma assembleia cria desgaste entre os moradores, dificulta a atuação do síndico e atrasa a tomada de decisões que são necessárias para o dia-a-dia do condomínio.
Alguns aspectos merecem uma atenção redobrada dos síndicos, administradores e advogados de condomínio, para evitar qualquer nulidade:
1. Convocação: A convocação dos condôminos para a assembleia deve observar a forma e os prazos previstos na lei e na própria convenção condominial.
Todos os condôminos devem ser convocados para a assembleia com antecedência. Caso contrário, a assembleia poderá ser anulada.
2. Pauta da assembleia: Todos os assuntos discutidos e todas as decisões a serem tomadas devem estar previstos, de forma prévia, na convocação para a assembleia.
Se um assunto que não estava na convocação for discutido e votado, a assembleia poderá ser anulada.
3. Quórum de votação: Cada medida deverá ser aprovada pelo quórum previsto na convenção condominial ou na lei.
Existem vários quóruns de aprovação, como a maioria simples, a maioria absoluta, 2/3 dos presentes ou do todo, dentre outros.
Se houver alguma dificuldade e o quórum não for observado, a assembleia poderá ser anulada.
4. Ata da assembleia: A ata da assembleia deverá ser bem redigida, registrando todas as ocorrências, deliberações e decisões da assembleia.
Se a ata for mal redigida, excluindo certos pontos da assembleia ou gerando ambiguidades, a assembleia poderá ser anulada.
Esses são apenas alguns tópicos, dentre os vários, que demandam atenção e exigem a presença de um profissional especialista em condomínios, com conhecimento sobre a legislação e sobre a convenção condominial, para auxiliar o condomínio e evitar uma possível anulação da assembleia condominial.
Os advogados do escritório Lyra Duque Advogados são especialistas em Direito Imobiliário e atuam em demandas envolvendo condomínios e imóveis, e poderão ajudá-lo nessa e em outras questões.
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