VENDA DO IMÓVEL ALUGADO

Ponto de atenção para quem pretende alugar imóvel é a possibilidade do bem ser vendido durante a vigência da locação. Sobre a temática, os maiores problemas giram em torno do desconhecimento dos locatários sobre o assunto, especialmente, porque o locador e/ou a imobiliária utilizam como desculpa o direito de preferência do locatário.

Ocorre que a concessão do direito de preferência não proporciona garantias ao locatário, caso este não tenha interesse ou condições financeiras para, no momento da venda, adquirir o imóvel.

Então, a melhor saída para o inquilino é incluir a chamada cláusula de alienação no contrato e registrar o documento em cartório. Determina o artigo 8o da Lei 8.245/91: 

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. (grifo nosso).

Duas são as exigências da lei que farão com que o adquirente do imóvel respeite o prazo de vigência da locação, a saber: 1) a locação deverá ter prazo determinado; e 2) o contrato deverá ter a cláusula de vigência em caso de alienação, sendo o documento averbado na matrícula do imóvel.

Outro ponto bastante prejudicial aos locatários, principalmente quando o imóvel tiver finalidade empresarial, é o custo de transação envolvido na mudança de sede. Além disso, uma empresa quando aluga o imóvel efetua gastos iniciais para colocar o bem em situação viável para dar início ao empreendimento. Nesse caso, todo esse valor será perdido, inesperadamente, quando ocorrer a venda.

A saída é atuar preventivamente, ler o contrato com atenção e buscar o auxílio de um especialista para orientar no fechamento de um negócio mais seguro.