O que são alimentos compensatórios e quando eles serão
prestados?
Por Lorena Marchesi de Oliveira
Após o rompimento da união/vínculo matrimonial entre o
casal, é possível que um dos cônjuges/companheiro se encontre em situação de
desequilíbrio financeiro, devido à ruptura do casamento/união estável e da “quebra”
do padrão de vida que o casal tinha, o que pode interferir na sobrevivência
plena de um dos cônjuges.
Isso ocorre quanto os bens e a renda, responsáveis pelo
padrão de vida do casal, por exemplo, ficam somente para um dos
cônjuges/companheiro, enquanto o outro não terá direito à meação (divisão do
patrimônio) ou a outros ganhos materiais, devido ao regime de comunhão de bens
adotado (como no regime de separação total ou parcial de bens).
Outro exemplo a ser dado é quando um dos cônjuges se abstém
da carreira profissional, em consenso com seu marido/companheiro, para cuidar
dos filhos e das tarefas domésticas, enquanto o outro possui profissão
altamente lucrativa. Após o fim da união, um dos cônjuges encontra-se totalmente
desprovido de bens/renda e se depara com severa quebra do padrão de vida que
levava à época.
Com o fim do casamento/convivência, é possível que um dos
cônjuges peça, em face do outro, uma verba extra, denominada alimentos
compensatórios, a fim de garantir o mínimo equilíbrio financeiro, ao demonstrar
em juízo o cenário de dependência econômica (que pode interferir na sobrevivência
do cônjuge) e as possibilidades financeiras do outro cônjuge.
Os “alimentos compensatórios”, de natureza indenizatória, têm
por objetivo amenizar o cenário de desequilíbrio econômico, sendo possível
condenar o cônjuge/companheiro “afortunado” ao pagamento dos alimentos, com
base no artigo 1.694 do Código Civil. Nesse sentido, será fixada uma prestação
periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro após o
divórcio/separação.
Esses alimentos são transitórios, ou seja, serão prestados
temporariamente, sendo possível que o cônjuge em situação econômica
desfavorável se reinsira no mercado de trabalho e consiga prover a própria
sobrevivência sem a necessidade de receber os alimentos compensatórios.
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