APOSENTADO QUE SOFRE GOLPE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Aposentado percebe que está sofrendo descontos no seu benefício. No extrato do INSS, consta que o aposentado está pagando por um empréstimo que nunca solicitou e proveniente de uma conta bancária que nunca abriu.

💡 O que fazer? 💡

✏️ O primeiro passo é pedir a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo não autorizado e gerado pelo golpe.

🎯 O pedido liminar (mais rápido) faz com que o aposentado, no início do processo, pare de sofrer os descontos na sua aposentadoria. 

Passamos por um caso assim no escritório e conseguimos a decisão mais rápida em 48 horas. 🙌

🎯 O objetivo com o processo é resolver definitivamente o problema da cliente. 

🎯 Pedimos que a dívida seja cancelada, pois a cliente foi vítima de um golpe e, ainda, que receba uma indenização por tantos problemas que passou por conta do ocorrido.

Já passou por isso? Conhece alguém que sofreu o golpe? Conte-nos como foi!


Somos advogados especializados em contratos, no Espírito Santo, e podemos te ajudar no seu problema jurídico. 

Escritório especialista em contratos: https://www.lyraduque.com.br.

PENSÃO ALIMENTÍCIA É USADA SÓ PARA PAGAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO?

De jeito nenhum!

A pensão é utilizada para o pagamento das despesas de alimentação, plano de saúde, medicamento, vestuário, educação, lazer, transporte, dentre outros.

Os genitores que se recusam ao pagamento da pensão alimentícia podem ser executados judicialmente.


E lembrando que as ações para a cobrança do pagamento da pensão têm prioridade na justiça, portanto, os processos andam mais rápidos.


Sabia disso? Se tiver alguma dúvida sobre a pensão, deixe aqui nos comentários.



Está com problemas em divórcio, pensão alimentícia, guarda e revisão da pensão? Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família. No Lyra Duque Advogados, localizado em Vitória/ES, você encontra soluções para o seu problema jurídico.

🎯Atuamos em todo Brasil.
📱(27) 99901-8406
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3 PASSOS PARA PEDIR A REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA


Na revisão dos alimentos, o que será levado em conta é a necessidade de quem vai receber os alimentos e também a mudança na capacidade econômica de quem paga.

Quando acontece alguma mudança entre a necessidade e a capacidade, com provas específicas a serem apresentadas no processo, será possível pedir a revisão da pensão alimentícia.

Está com problemas em divórcio, pensão alimentícia, guarda e revisão da pensão? Somos um escritório de advocacia especializado em Direito de Família.

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CUIDADOS NA HORA DE COMPRAR O IMÓVEL COM O COMPANHEIRO


Entrevista concedida para o jornal A Gazeta.

No casamento ou na união estável, quem deve assinar os contratos de compra e venda de imóvel? Na entrevista, a advogada Bruna Lyra Duque esclarece que, no Brasil, quem está casado sob os regimes de comunhão total ou parcial de bens deve assinar o contrato junto com o(a) parceiro(a). 

A justificativa para essa exigência é que a lei entende que existiu uma colaboração recíproca de esforços na compra do imóvel.

Precisando de advogados especialistas em direito imobiliário e em contratos? Agende a sua consulta com o Lyra Duque Advogados. Estamos localizados em Vitória, Espírito Santo. https://www.lyraduque.com.br

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

Quem apresentou declaração, nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022), incluindo o valor da pensão como um rendimento tributável, pode buscar o acerto perante a Receita.

Esta recomendação, inclusive, já está no site da Receita Federal. 

Se de forma administrativa o seu pedido não der certo, você pode buscar a restituição judicialmente.

Somos advogados especializados em pensão alimentícia, divórcio, guarda e inventários. Estamos localizados em Vitória, no Espírito Santo, e também atendemos em todo o Brasil.

Conheça o Lyra Duque Advogados e agende uma consulta: https://www.lyraduque.com.br.



O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?




O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?

Por Lorena Marchesi de Oliveira


Após o rompimento da união/vínculo matrimonial entre o casal, é possível que um dos cônjuges/companheiro se encontre em situação de desequilíbrio financeiro, devido à ruptura do casamento/união estável e da “quebra” do padrão de vida que o casal tinha, o que pode interferir na sobrevivência plena de um dos cônjuges.

Isso ocorre quanto os bens e a renda, responsáveis pelo padrão de vida do casal, por exemplo, ficam somente para um dos cônjuges/companheiro, enquanto o outro não terá direito à meação (divisão do patrimônio) ou a outros ganhos materiais, devido ao regime de comunhão de bens adotado (como no regime de separação total ou parcial de bens).

Outro exemplo a ser dado é quando um dos cônjuges se abstém da carreira profissional, em consenso com seu marido/companheiro, para cuidar dos filhos e das tarefas domésticas, enquanto o outro possui profissão altamente lucrativa. Após o fim da união, um dos cônjuges encontra-se totalmente desprovido de bens/renda e se depara com severa quebra do padrão de vida que levava à época.

Com o fim do casamento/convivência, é possível que um dos cônjuges peça, em face do outro, uma verba extra, denominada alimentos compensatórios, a fim de garantir o mínimo equilíbrio financeiro, ao demonstrar em juízo o cenário de dependência econômica (que pode interferir na sobrevivência do cônjuge) e as possibilidades financeiras do outro cônjuge.

Os “alimentos compensatórios”, de natureza indenizatória, têm por objetivo amenizar o cenário de desequilíbrio econômico, sendo possível condenar o cônjuge/companheiro “afortunado” ao pagamento dos alimentos, com base no artigo 1.694 do Código Civil. Nesse sentido, será fixada uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro após o divórcio/separação.

Esses alimentos são transitórios, ou seja, serão prestados temporariamente, sendo possível que o cônjuge em situação econômica desfavorável se reinsira no mercado de trabalho e consiga prover a própria sobrevivência sem a necessidade de receber os alimentos compensatórios.

O escritório Lyra Duque Advogados é especialista em Direito de Família e pode te ajudar com esse e com diversos outros assuntos!

O profissional liberal também tem o dever de pagar pensão alimentícia

Por Lorena Marchesi de Oliveira

 


A pensão alimentícia é a verba necessária para custear as despesas de quem não possui meios e recursos próprios para sobrevivência, como por exemplo, gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer, dentre outros. É um valor devido aos filhos, até quando perdurar a necessidade, e o juiz da Vara de Família decidirá se a pensão é devida e a quantia a ser paga. Tanto o pai como a mãe podem ser solicitados a pagar a pensão para os filhos.

A quantia da pensão alimentícia tem como objetivo suprir o alimentando em suas necessidades básicas. A Lei civil não prevê expressamente um percentual que recairá sobre a renda mensal do pai/mãe, de modo que será analisado em cada caso, levando em conta as possibilidades do pai/mãe e as necessidades do menor. 

Mesmo que o pai ou a mãe do menor aleguem ser “autônomos”, isto é, profissionais liberais, permanece a obrigação de pagar a pensão alimentícia devida ao(s) filho(s). Para que seja verificada a situação financeira do autônomo, podem ser providenciados alguns documentos de comprovação, dentre eles o extrato bancário e a declaração do imposto de renda. Além disso, poderá ser demonstrado ao juízo o padrão de vida levado pelo pai ou mãe do menor ou, por exemplo, o fato de ele de receber aluguéis ou ser sócio de uma empresa, dentre outros possíveis cenários.

É importante ressaltar que a saúde, a educação, a segurança e o lazer de uma criança dependem dos valores da pensão alimentícia. Caso o devedor de alimentos se negue a prestação de alimentos, existem formas de coagi-lo, dentre elas: a prisão civil do devedor de alimentos; a penhora on-line dos ativos financeiros do devedor; a inscrição do devedor no SPC e Serasa, dentre outros. 

No momento de se fixar a pensão, o juiz analisará quanto o pai/mãe podem pagar e as necessidades do filho/filha. O autônomo não tem o direito de deixar de contribuir para o sustento de seus filhos sob a justificativa de ser um profissional liberal.

Os advogados do escritório Lyra Duque Advogados são especialistas em Direito de família e poderão ajudá-lo nessa e em outras questões.