Schamyr Pancieri Vermelho. Estagiária do
escritório Lyra Duque Advogados. Graduanda em Direito pela FDV.
Bruna Lyra Duque. Advogada do Lyra Duque Advogados. Doutora em
Direito. Professora de Direito Civil da graduação e da pós-graduação lato
sensu da FDV.
No Brasil, as
holdings foram instituídas em 1976 com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n°
6.404). Apesar de sua antiga previsão legal, o assunto entrou em voga no mundo
empresarial nos últimos anos. A grande questão é que a criação de uma holding
foi apresentada aos empresários como a “descoberta do século”, como uma
possível solução estratégica para todos os problemas empresariais, e não é
assim tão simples.
Para provar a
complexidade do assunto, vamos tratar neste artigo sobre alguns conceitos
básicos, vantagens e desvantagens da holding, bem como outras reflexões
construídas na prática da advocacia empresarial sobre o tema.
Numa linguagem
prática, holding é uma estratégia empresarial, um tipo de organização que
permite que uma empresa e os seus diretores controlem empresas subsidiárias.
Dentre as principais funções de uma holding, podemos citar: i) poder de
controle e administração das empresas subsidiárias; ii) manter,
majoritariamente, ações ou quotas de outras empresas; iii) estrutura societária
que atuará ou não empresarialmente.
E por que seria
interessante criar uma holding? A resposta é simples, estratégia! A holding
permite uma unidade de controle, bem como uma organização de um grupo de
empresas. Além disso, a holding pode equilibrar as políticas de crescimento das
empresas, auxiliar na política de benefícios fiscais e na proteção patrimonial.
Mas nem tudo são
flores! Um olhar clínico é essencial nesses casos, pois a criação de uma
holding também possui as suas desvantagens, tais como: excesso de
capitalização, possibilidade de manipulação fraudulenta de contas, bem como
possibilidade de concentração da gestão da empresa pela sociedade controladora.
Por esses motivos, a criação de uma holding é uma decisão que deve ser muito
bem estudada e alinhada com os interesses da empresa e dos seus respectivos
sócios.
Apesar de ser uma excelente
decisão estratégica para muitos negócios, principalmente aqueles desenvolvidos
em um ambiente familiar, criar tal estrutura societária pode não ser a única
saída para o seu negócio! Por isso, insistimos na máxima: cada empresa tem uma
realidade e requer o devido e o preventivo acompanhamento jurídico, antes da
tomada de qualquer decisão estratégica relevante para a sobrevida empresarial.