O QUE NINGUÉM CONTA SOBRE HOLDING


Schamyr Pancieri Vermelho. Estagiária do escritório Lyra Duque Advogados. Graduanda em Direito pela FDV.

Bruna Lyra Duque. Advogada do Lyra Duque Advogados. Doutora em Direito. Professora de Direito Civil da graduação e da pós-graduação lato sensu da FDV.


No Brasil, as holdings foram instituídas em 1976 com a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n° 6.404). Apesar de sua antiga previsão legal, o assunto entrou em voga no mundo empresarial nos últimos anos. A grande questão é que a criação de uma holding foi apresentada aos empresários como a “descoberta do século”, como uma possível solução estratégica para todos os problemas empresariais, e não é assim tão simples.

Para provar a complexidade do assunto, vamos tratar neste artigo sobre alguns conceitos básicos, vantagens e desvantagens da holding, bem como outras reflexões construídas na prática da advocacia empresarial sobre o tema.

Numa linguagem prática, holding é uma estratégia empresarial, um tipo de organização que permite que uma empresa e os seus diretores controlem empresas subsidiárias. Dentre as principais funções de uma holding, podemos citar: i) poder de controle e administração das empresas subsidiárias; ii) manter, majoritariamente, ações ou quotas de outras empresas; iii) estrutura societária que atuará ou não empresarialmente.

E por que seria interessante criar uma holding? A resposta é simples, estratégia! A holding permite uma unidade de controle, bem como uma organização de um grupo de empresas. Além disso, a holding pode equilibrar as políticas de crescimento das empresas, auxiliar na política de benefícios fiscais e na proteção patrimonial.

Mas nem tudo são flores! Um olhar clínico é essencial nesses casos, pois a criação de uma holding também possui as suas desvantagens, tais como: excesso de capitalização, possibilidade de manipulação fraudulenta de contas, bem como possibilidade de concentração da gestão da empresa pela sociedade controladora. Por esses motivos, a criação de uma holding é uma decisão que deve ser muito bem estudada e alinhada com os interesses da empresa e dos seus respectivos sócios.

Apesar de ser uma excelente decisão estratégica para muitos negócios, principalmente aqueles desenvolvidos em um ambiente familiar, criar tal estrutura societária pode não ser a única saída para o seu negócio! Por isso, insistimos na máxima: cada empresa tem uma realidade e requer o devido e o preventivo acompanhamento jurídico, antes da tomada de qualquer decisão estratégica relevante para a sobrevida empresarial.