Entendendo as incorporações imobiliárias “step by step”


Por muitos, o mercado imobiliário é visto como uma das diversas opções de investimento, principalmente para os empresários no ramo da construção civil. Por esse motivo é tão importante que se entenda como funciona a incorporação imobiliária “step by step”.

A incorporação imobiliária é um ato jurídico unilateral a ser executado pelo incorporador com o objetivo de vender as unidades autônomas, antes do término da construção, nos termos da Lei 4.591 de 1964.

Ou seja, além da construção a incorporação pressupõe comercialização das unidades, parcial ou total, antes mesmo do término da obra. Nota-se que nesses casos os adquirentes passam a ser os novos inquilinos que atuam como investidores desse empreendimento.

Mas como funciona a incorporação? A lei 4.591 de 1964 determina que a incorporadora imobiliária deve registrar no Cartório de Registro de Imóveis o contrato de incorporação imobiliária. Nesse contrato deve constar todas as particularidades da obra, como por exemplo metragens, nº de unidades autônomas, regras de convivência de condomínio, dentre outras informações.

Reitera-se que é somente após esse registro que as unidades autônomas podem ser comercializadas e que junto com a incorporação é preciso registrar a futura convenção de condomínio.

E quais são as vantagens de uma incorporação? A incorporação imobiliária confere aos proprietários e futuros proprietários do empreendimento, segurança quanto às condições técnicas e idoneidade do incorporador, legalidade do projeto, características do imóvel, regras de convivência do condomínio e segurança quanto a finalização da obra decorrente do patrimônio de afetação.

Por ser um procedimento com muitas etapas e análises de documentos, é importante que tanto o incorporador quanto os investidores estejam acompanhados de especialistas na área imobiliária. A correta assessoria pode garantir o sucesso do seu negócio.