O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?




O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?

Por Lorena Marchesi de Oliveira


Após o rompimento da união/vínculo matrimonial entre o casal, é possível que um dos cônjuges/companheiro se encontre em situação de desequilíbrio financeiro, devido à ruptura do casamento/união estável e da “quebra” do padrão de vida que o casal tinha, o que pode interferir na sobrevivência plena de um dos cônjuges.

Isso ocorre quanto os bens e a renda, responsáveis pelo padrão de vida do casal, por exemplo, ficam somente para um dos cônjuges/companheiro, enquanto o outro não terá direito à meação (divisão do patrimônio) ou a outros ganhos materiais, devido ao regime de comunhão de bens adotado (como no regime de separação total ou parcial de bens).

Outro exemplo a ser dado é quando um dos cônjuges se abstém da carreira profissional, em consenso com seu marido/companheiro, para cuidar dos filhos e das tarefas domésticas, enquanto o outro possui profissão altamente lucrativa. Após o fim da união, um dos cônjuges encontra-se totalmente desprovido de bens/renda e se depara com severa quebra do padrão de vida que levava à época.

Com o fim do casamento/convivência, é possível que um dos cônjuges peça, em face do outro, uma verba extra, denominada alimentos compensatórios, a fim de garantir o mínimo equilíbrio financeiro, ao demonstrar em juízo o cenário de dependência econômica (que pode interferir na sobrevivência do cônjuge) e as possibilidades financeiras do outro cônjuge.

Os “alimentos compensatórios”, de natureza indenizatória, têm por objetivo amenizar o cenário de desequilíbrio econômico, sendo possível condenar o cônjuge/companheiro “afortunado” ao pagamento dos alimentos, com base no artigo 1.694 do Código Civil. Nesse sentido, será fixada uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro após o divórcio/separação.

Esses alimentos são transitórios, ou seja, serão prestados temporariamente, sendo possível que o cônjuge em situação econômica desfavorável se reinsira no mercado de trabalho e consiga prover a própria sobrevivência sem a necessidade de receber os alimentos compensatórios.

O escritório Lyra Duque Advogados é especialista em Direito de Família e pode te ajudar com esse e com diversos outros assuntos!

O profissional liberal também tem o dever de pagar pensão alimentícia

Por Lorena Marchesi de Oliveira

 


A pensão alimentícia é a verba necessária para custear as despesas de quem não possui meios e recursos próprios para sobrevivência, como por exemplo, gastos com alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer, dentre outros. É um valor devido aos filhos, até quando perdurar a necessidade, e o juiz da Vara de Família decidirá se a pensão é devida e a quantia a ser paga. Tanto o pai como a mãe podem ser solicitados a pagar a pensão para os filhos.

A quantia da pensão alimentícia tem como objetivo suprir o alimentando em suas necessidades básicas. A Lei civil não prevê expressamente um percentual que recairá sobre a renda mensal do pai/mãe, de modo que será analisado em cada caso, levando em conta as possibilidades do pai/mãe e as necessidades do menor. 

Mesmo que o pai ou a mãe do menor aleguem ser “autônomos”, isto é, profissionais liberais, permanece a obrigação de pagar a pensão alimentícia devida ao(s) filho(s). Para que seja verificada a situação financeira do autônomo, podem ser providenciados alguns documentos de comprovação, dentre eles o extrato bancário e a declaração do imposto de renda. Além disso, poderá ser demonstrado ao juízo o padrão de vida levado pelo pai ou mãe do menor ou, por exemplo, o fato de ele de receber aluguéis ou ser sócio de uma empresa, dentre outros possíveis cenários.

É importante ressaltar que a saúde, a educação, a segurança e o lazer de uma criança dependem dos valores da pensão alimentícia. Caso o devedor de alimentos se negue a prestação de alimentos, existem formas de coagi-lo, dentre elas: a prisão civil do devedor de alimentos; a penhora on-line dos ativos financeiros do devedor; a inscrição do devedor no SPC e Serasa, dentre outros. 

No momento de se fixar a pensão, o juiz analisará quanto o pai/mãe podem pagar e as necessidades do filho/filha. O autônomo não tem o direito de deixar de contribuir para o sustento de seus filhos sob a justificativa de ser um profissional liberal.

Os advogados do escritório Lyra Duque Advogados são especialistas em Direito de família e poderão ajudá-lo nessa e em outras questões.