O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?




O que são alimentos compensatórios e quando eles serão prestados?

Por Lorena Marchesi de Oliveira


Após o rompimento da união/vínculo matrimonial entre o casal, é possível que um dos cônjuges/companheiro se encontre em situação de desequilíbrio financeiro, devido à ruptura do casamento/união estável e da “quebra” do padrão de vida que o casal tinha, o que pode interferir na sobrevivência plena de um dos cônjuges.

Isso ocorre quanto os bens e a renda, responsáveis pelo padrão de vida do casal, por exemplo, ficam somente para um dos cônjuges/companheiro, enquanto o outro não terá direito à meação (divisão do patrimônio) ou a outros ganhos materiais, devido ao regime de comunhão de bens adotado (como no regime de separação total ou parcial de bens).

Outro exemplo a ser dado é quando um dos cônjuges se abstém da carreira profissional, em consenso com seu marido/companheiro, para cuidar dos filhos e das tarefas domésticas, enquanto o outro possui profissão altamente lucrativa. Após o fim da união, um dos cônjuges encontra-se totalmente desprovido de bens/renda e se depara com severa quebra do padrão de vida que levava à época.

Com o fim do casamento/convivência, é possível que um dos cônjuges peça, em face do outro, uma verba extra, denominada alimentos compensatórios, a fim de garantir o mínimo equilíbrio financeiro, ao demonstrar em juízo o cenário de dependência econômica (que pode interferir na sobrevivência do cônjuge) e as possibilidades financeiras do outro cônjuge.

Os “alimentos compensatórios”, de natureza indenizatória, têm por objetivo amenizar o cenário de desequilíbrio econômico, sendo possível condenar o cônjuge/companheiro “afortunado” ao pagamento dos alimentos, com base no artigo 1.694 do Código Civil. Nesse sentido, será fixada uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro após o divórcio/separação.

Esses alimentos são transitórios, ou seja, serão prestados temporariamente, sendo possível que o cônjuge em situação econômica desfavorável se reinsira no mercado de trabalho e consiga prover a própria sobrevivência sem a necessidade de receber os alimentos compensatórios.

O escritório Lyra Duque Advogados é especialista em Direito de Família e pode te ajudar com esse e com diversos outros assuntos!