Entrevista concedida para o jornal A Gazeta.
No casamento ou na união estável, quem deve assinar os contratos de compra e venda de imóvel? Na entrevista, a advogada Bruna Lyra Duque esclarece que, no Brasil, quem está casado sob os regimes de comunhão total ou parcial de bens deve assinar o contrato junto com o(a) parceiro(a).
A justificativa para essa exigência é que a lei entende que existiu uma colaboração recíproca de esforços na compra do imóvel.
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