Quem apresentou declaração, nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022), incluindo o valor da pensão como um rendimento tributável, pode buscar o acerto perante a Receita.
Esta recomendação, inclusive, já está no site da Receita Federal.
Se de forma administrativa o seu pedido não der certo, você pode buscar a restituição judicialmente.
Somos advogados especializados em pensão alimentícia, divórcio, guarda e inventários. Estamos localizados em Vitória, no Espírito Santo, e também atendemos em todo o Brasil.
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