LIGAÇÕES INSISTENTES DE TELEMARKETING GERAM DANO MORAL

A privacidade do consumidor não pode ser violada pelos serviços de telemarketing. O consumidor tem direito ao sossego!
É claro que a oferta de serviços e de produtos entra no rol de direitos dos fornecedores, mas insistir na divulgação dos serviços, a ponto de ultrapassar os limites da propaganda, já passa a ser um abuso no direito de atuar livremente no mercado.
Nesse caso, quais são os direitos do consumidor? Poderá o consumidor provar as ligações insistentes de telemarketing e ingressar com uma ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais. 
O objetivo da ação será impedir que a operadora continue a ofertar serviços não solicitados pelo consumidor e pedir indenização pela violação à intimidade e à vida privada do indivíduo, como garantido na Constituição Federal.